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Tudo sobre a Aposentadoria do Profissional da Enfermagem

Foto do escritor: Suelen BernardoSuelen Bernardo


Profissionais de enfermagem, assim como médicos, desempenham um papel crucial na área da saúde, refletindo em aposentadorias que muitas vezes seguem um processo mais ágil se comparado a outras profissões.



No texto abaixo vamos abordar os principais pontos sobre os direitos previdenciários desses profissionaias que incluem Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.


A atuação desses profissionais abrange o tratamento e combate a doenças, ao mesmo tempo em que dedicam atenção meticulosa aos cuidados de seus pacientes. Embora, no passado, tenha-se erroneamente considerado esses profissionais como simples "auxiliares da saúde", desde a década de 20, a enfermagem é reconhecida como uma ciência independente no Brasil.


A gama de responsabilidades dos enfermeiros inclui a realização de exames, administração de medicamentos, realização de curativos, aplicação de injeções, preparação de instrumentos cirúrgicos, coordenação de equipes, entre outras tarefas.


Vale a pena lembrar do papel crucial desempenhado por muitos enfermeiros, que estiveram e ainda estão na linha de frente no combate à Covid-19.


De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), há atualmente mais de 2,5 milhões de inscrições ativas em diversas categorias da enfermagem em todo o Brasil.


Se você, enfermeiro, já se questionou sobre o funcionamento do seu processo de aposentadoria, não se preocupe. Neste conteúdo, apresentarei uma explicação abrangente sobre o procedimento. Vamos lá? Boa leitura!




1. Quais são os procedimentos para que o enfermeiro conquiste sua aposentadoria pelo INSS?

A principal modalidade de aposentadoria destinada aos enfermeiros é a Aposentadoria Especial. Embora também possam recorrer às aposentadorias convencionais, como a por idade, os enfermeiros podem usufruir de alguns benefícios proporcionados pela Aposentadoria Especial, o que pode agilizar a concessão em comparação com outras formas de aposentadoria.

Antes de tudo, é crucial compreender o que significa a Aposentadoria Especial. Este benefício é destinado a segurados que estão expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Os agentes perigosos incluem fatores que representam risco à integridade física do trabalhador, como o contato direto com a violência, locais sujeitos a explosões e exposição à eletricidade. Já os agentes insalubres são divididos em agentes biológicos (como contato com fungos, bactérias e vírus), agentes físicos (exposição a ruídos acima de 85 decibéis, condições extremas de temperatura e pressão atmosférica) e agentes químicos (exposição a substâncias como chumbo, amianto, cromo e mercúrio).

Os enfermeiros, especificamente, enfrentam agentes biológicos em sua rotina, estando frequentemente em contato com vírus, bactérias e fungos prejudiciais à saúde. Esta exposição é agravada em ambientes hospitalares, como evidenciado durante a pandemia de Covid-19, quando os enfermeiros estiveram na linha de frente, lidando com a alta demanda de pacientes infectados.

A Aposentadoria Especial é concedida tanto para trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo INSS) quanto para servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Para os enfermeiros, o agente nocivo predominante é o biológico, destacando-se pelo contato habitual com elementos prejudiciais à saúde. A gravidade dessa exposição foi especialmente evidente durante a pandemia de Covid-19.

O Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 fornece exemplos de atividades com exposição a agentes biológicos, incluindo trabalho em estabelecimentos de saúde, laboratórios de autópsia, manipulação de resíduos e outros.

A Portaria 3.398/2021 do Ministério da Saúde classifica o risco dos agentes biológicos, sendo uma ferramenta útil para determinar se o ambiente de trabalho é considerado insalubre.

A compreensão desses aspectos é crucial para estabelecer os requisitos da Aposentadoria Especial para enfermeiros. Portanto, avancemos para o próximo passo: conhecer os requisitos específicos para a Aposentadoria do Enfermeiro.



2. Quais são os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição para que o enfermeiro alcance sua aposentadoria?

A idade e tempo de contribuição mínimo para o profissional da enfermagem se aposentar mudaram ao longo do tempo. Veja como ficou:


Antes de 13/11/2019 (aposentadoria especial antes da Reforma):

  • Quem tem direito: Quem completou os requisitos até a data da Reforma, dia 13/11/2019.

  • Idade mínima: Não se aplica.

  • Pontuação mínima: Não se aplica.

  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial (insalubre).

  • Valor da aposentadoria: 80% das maiores contribuições (desde 07/1994).

Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial para profissionais da enfermagem era conquistada após acumular 25 anos de atividade especial, sem a necessidade de atender a critérios adicionais como pontuação ou idade mínima.


Essa abordagem tornava a Aposentadoria Especial, sob as regras anteriores à Reforma, altamente desejada por muitos profissionais que desempenham atividades especiais, como as ligadas à insalubridade. Importante ressaltar que essa regra era igualmente aplicada a homens e mulheres.

Um exemplo ilustrativo é o caso de Marina , que poderia se aposentar aos 50 anos após começar a trabalhar como enfermeira aos 25 anos, antes das mudanças implementadas pela Reforma.

Observação crucial: Mesmo após a Reforma, é possível buscar a Aposentadoria Especial se os 25 anos de atividade especial foram completados até 12/11/2019, mesmo que a solicitação ocorra após essa data.


Após 13/11/2019 (na regra de transição):

  • Quem tem direito: Quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou os requisitos até 13/11/2019.

  • Idade mínima: Não se aplica.

  • Pontuação mínima: 86 pontos.

  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial (insalubre).

  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994) + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).


Para aqueles que não acumularam os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, há duas opções após a Reforma:

  • Destinada a enfermeiros que já trabalhavam antes da Reforma, mas não atingiram o tempo mínimo necessário.

  • Requer 25 anos de atividade especial e 86 pontos, somando idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Permite inclusão de tempo em atividades não-insalubres na contagem da pontuação.

Exemplo com André: Mesmo não obtendo o benefício aos 55 anos com 25 anos de atividade especial, seus 6 anos de contribuição "comum" durante a faculdade garantem a pontuação necessária para a Aposentadoria Especial.



Após 13/11/2019 (aposentadoria especial após a Reforma):

  • Quem tem direito: Quem começou a contribuir após 13/11/2019.

  • Idade mínima: 60 anos.

  • Pontuação mínima: Não se aplica.

  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial (insalubre).

  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994) + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

  • Aplicável para aqueles que iniciaram as atividades como enfermeiros após a vigência da Reforma (13/11/2019).

  • Exige 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, com a mesma regra aplicada tanto para homens quanto para mulheres.

  • Diferentemente da regra de transição, não considera pontuação, exigindo apenas a idade mínima.

A mudança entre os requisitos antes e depois da Reforma é notável, com a Regra Definitiva impondo a necessidade de aguardar até os 60 anos para solicitar o benefício, independentemente do tempo de contribuição "comum".


3. Como é calculado o valor da Aposentadoria Especial destinada ao enfermeiro?

Agora, abordaremos um aspecto bastante aguardado: os valores da Aposentadoria Especial. Como era de se esperar, a Reforma da Previdência também modificou a maneira como esse benefício é calculado.


Valor da Aposentadoria Especial do Enfermeiro antes da Reforma (até 12/11/2019):

Antes da Reforma, o cálculo do benefício era realizado da seguinte forma:

  1. Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

  2. Correção monetária dessa média.

  3. Recebimento do valor integral dessa média.

Vamos exemplificar com a situação de Juarez, cuja média dos 80% maiores recolhimentos resultou em R$ 3.850,00. Assim, a aposentadoria de Juarez seria exatamente esse valor. Esse método era especialmente benéfico, pois os 20% menores salários de contribuição eram desconsiderados, elevando a média e sem aplicação de alíquotas redutoras.


Valor da Aposentadoria Especial do Enfermeiro depois da Reforma (a partir de 13/11/2019):

Aqui, a dinâmica muda significativamente, aplicando-se tanto para a Regra de Transição quanto para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial:

  1. Média de todos (100%) os salários de contribuição desde julho de 1994.

  2. Correção monetária dessa média.

  3. Recebimento de 60% da média, acrescido de 2% por ano que ultrapassar:

    • 20 anos de tempo de recolhimento para homens.

    • 15 anos de tempo de recolhimento para mulheres.


Vamos considerar o exemplo de Vívian, com 26 anos de atividade como enfermeira. A média de todos os recolhimentos resultou em R$ 4.000,00. Aplicando a alíquota, teríamos 60% + 22% (devido aos 26 anos de contribuição). Nesse caso, a média aritmética seria de 82%, resultando em uma aposentadoria de R$ 3.280,00. Esse novo cálculo, no entanto, não é tão vantajoso para Paula devido à inclusão de todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% menores, e à aplicação de uma alíquota que pode reduzir consideravelmente o valor da aposentadoria para enfermeiros.



4. Quais documentos são necessários para solicitar a Aposentadoria Especial do enfermeiro?

Se você deseja assegurar a especialidade de sua atividade, precisará de uma documentação sólida, especialmente quando se trata da Aposentadoria Especial. Obtê-la, no entanto, não será uma tarefa simples, pois requer a reunião de laudos técnicos que evidenciem a insalubridade presente em seu ambiente de trabalho.

Não se preocupe, pois estou aqui para orientar você sobre como obter a melhor documentação possível para solicitar a sua Aposentadoria Especial. Vamos lá!

1. Enquadramento de Categoria Profissional: Inicialmente, é importante lembrar que, até 28 de abril de 1995, a comprovação da insalubridade ou periculosidade das atividades era realizada por meio do enquadramento de cada categoria profissional. Isso significa que, se você trabalhasse em uma atividade considerada insalubre, a sua função provavelmente seria reconhecida como atividade especial.

Felizmente, os enfermeiros são enquadrados nas atividades insalubres, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Portanto, basta demonstrar que você trabalhou como enfermeiro até 28 de abril de 1995.

Para isso, ao solicitar a aposentadoria, inclua em seu requerimento documentos como:

  • Carteira de trabalho.

  • Contrato de trabalho.

  • Termo de rescisão do trabalho.

  • Fichas de registro de ponto, entre outras provas e documentações.

É crucial ressaltar que esses documentos devem ser da época alegada, ou seja, do período em que você exerceu a atividade como enfermeiro até 28 de abril de 1995.

A partir de 29 de abril de 1995, a abordagem para comprovação mudou significativamente.

2. Comprovação da Atividade Especial a partir de 29/04/1995:

A partir dessa data, novos documentos passaram a ser utilizados para comprovar a especialidade da atividade. Você precisará ter em mãos:

  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004.

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos de atividade realizados a partir de 31/12/2003.

  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).

Além desses documentos, há outros que podem reafirmar a insalubridade do seu ambiente de trabalho, tais como:

  • Carteira de trabalho.

  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.

  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.

  • Certificado de cursos e apostilas.

  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas em sua empresa.

5. Como funciona o processo de aposentadoria para o enfermeiro que atua de forma autônoma?

Embora não seja uma situação tão comum, é importante destacar que o enfermeiro autônomo também possui direito à Aposentadoria Especial.


Geralmente, esses profissionais autônomos desempenham atividades como atendimento corporativo, promoção de eventos educacionais em saúde, consultorias e administração de suas próprias clínicas ou consultórios de enfermagem, entre outras.


Todos os requisitos e valores do benefício permanecem inalterados. A única modificação ocorre em relação à documentação que o enfermeiro autônomo deve apresentar, especialmente após 28 de abril de 1995.


Documentação para Aposentadoria Especial do Enfermeiro Autônomo:


Dado que os autônomos não mantêm um vínculo empregatício formal (CLT), é necessário que busquem a colaboração de outros profissionais para elaborar os laudos técnicos (LTCAT e PPP).


Os responsáveis pela criação do PPP e do LTCAT para os enfermeiros autônomos serão os médicos do trabalho. Após avaliação do ambiente de trabalho, esses profissionais elaborarão os laudos técnicos necessários.


Se houver comprovação de insalubridade, o enfermeiro autônomo deverá anexar essa documentação ao requerimento de Aposentadoria Especial.


Além disso, é importante ressaltar que os autônomos são responsáveis por efetuar seus próprios recolhimentos, caso estejam vinculados à iniciativa privada (RGPS/INSS). Esses pagamentos serão realizados por meio da Guia de Previdência Social (GPS).


Uma exceção ocorre quando os autônomos prestam serviços para Pessoa Jurídica (PJ), nesse caso, a responsabilidade pelo desconto e repasse para o INSS recai sobre a própria PJ.



6. Caso tenha exercido a profissão de enfermeiro no passado e não mais a exerça, qual é o processo de aposentadoria padrão, que é geralmente mais rápido?


Ao longo da vida, é comum que as pessoas decidam mudar de emprego. Para os enfermeiros, que estão constantemente expostos a agentes biológicos em seu ambiente de trabalho, essa exposição pode eventualmente resultar em sequelas de contaminação ao longo dos anos.


Além disso, há a possibilidade de o profissional decidir por uma mudança de carreira, buscando novos desafios fora da área da saúde. Diante dessas inúmeras possibilidades, surge a questão crucial: como essas mudanças afetarão a aposentadoria? Continuarei elegível para a Aposentadoria Especial?

Inicialmente, é importante esclarecer que, se o enfermeiro não tiver cumprido os 25 anos de atividade específica, ele não terá direito à Aposentadoria Especial. Nesse caso, será necessário optar por outras modalidades de aposentadoria, como a por Idade ou por Tempo de Contribuição.

Entretanto, há uma boa notícia: o tempo dedicado à profissão de enfermeiro pode acelerar a obtenção da aposentadoria comum. Isso ocorre por meio de uma conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, usando um fator multiplicador. Essa conversão é justificada pela natureza desgastante da Aposentadoria Especial, destinada a profissões sujeitas a condições insalubres e perigosas.


Aqueles que trabalham em ambientes sem exposição a tais agentes têm uma conversão feita multiplicando o tempo de atividade especial por um fator: 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher. O processo de conversão envolve:

  1. Identificar o tempo de atividade especial em anos, meses e dias.

  2. Multiplicar esse tempo pelo Fator Multiplicador correspondente ao gênero do trabalhador.

  3. O resultado é o tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição comum.


Exemplo com Cássia: Cássia trabalhou como enfermeira por 15 anos antes de decidir mudar de carreira e abrir uma empresa de cosméticos. Seu tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição comum:

15 anos de atividade especial x 1,2 (Fator Multiplicador para mulheres) = 18 anos.

Dessa forma, a conversão da atividade especial permitirá que Amanda ganhe 3 anos em sua futura aposentadoria comum.

É crucial observar que apenas as atividades especiais realizadas até 12 de novembro de 2019 podem ser convertidas dessa maneira. A Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de conversão para atividades posteriores a essa data, igualando o tempo de atividade especial ao tempo de contribuição na razão de 1/1 a partir de 13 de novembro de 2019.

7. Um enfermeiro aposentado tem permissão para continuar trabalhando?

É bastante comum que muitos segurados planejem continuar trabalhando mesmo após alcançarem suas aposentadorias. Essa prática é mais frequente do que se imagina, especialmente entre aqueles que têm energia para permanecer ativos profissionalmente. Além do benefício da aposentadoria, a pessoa passa a ter duas fontes de renda: o valor da aposentadoria e a remuneração decorrente do trabalho.


No entanto, é importante destacar que, em regra, enfermeiros não podem continuar suas atividades especiais após a concessão da aposentadoria especial. Isso é estipulado pela lei, visando preservar a saúde do segurado, dada a natureza insalubre das atividades desempenhadas por enfermeiros.


O artigo 57, § 8º da Lei 8.213/1991 estabelece que, se o segurado aposentado na modalidade especial continuar no exercício de atividade sujeita a agentes nocivos, seu benefício será imediatamente cessado. O mesmo princípio é reforçado pelo Decreto 3.048/1999, que impede a realização de atividades especiais após a concessão da aposentadoria especial aos enfermeiros.

A questão também foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do julgamento do Tema Repetitivo 709. A conclusão foi clara: a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial é constitucional se o beneficiário permanecer laborando em atividade especial.


Há, no entanto, exceções a essa regra. A primeira possibilidade é para enfermeiros que trabalham diretamente no combate à COVID-19. O STF, por meio de decisão nos Embargos de Declaração no Tema 709, estabeleceu uma exceção temporária para profissionais de saúde atuando diretamente na pandemia, suspendendo os efeitos da vedação enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.


A segunda possibilidade ocorre quando o enfermeiro aposentado decide exercer atividades não especiais após a concessão da aposentadoria especial. Se ele optar por trabalhar em áreas não insalubres ou perigosas, essa opção é totalmente viável e permitida pela legislação.

Portanto, se você está planejando continuar trabalhando após a aposentadoria especial, é fundamental entender as restrições legais, as exceções aplicáveis e buscar orientação profissional para tomar decisões informadas sobre o seu futuro profissional.


8. Conclusão

Por meio deste material, você teve a oportunidade de compreender o benefício destinado aos profissionais de saúde, bem como os requisitos necessários para sua obtenção. Adicionalmente, foi elucidado o cálculo da aposentadoria e a documentação crucial para evidenciar a natureza especial da atividade.

Além disso, você tomou conhecimento da possibilidade de converter o período de atividade especial em tempo de contribuição, caso opte por uma aposentadoria convencional. Por último, esclareceu-se se é viável continuar desempenhando as funções de enfermeiro após a concessão da Aposentadoria Especial.

Ufa, foram muitos detalhes absorvidos até aqui! Talvez você não esperasse encontrar tantas informações sobre a aposentadoria do enfermeiro, não é mesmo? Contudo, é sempre recomendável consultar um advogado especislista para entender as particularidades do seu caso e garantir a melhor aposentadoria possível!





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