O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura que qualquer indivíduo com deficiência ou pessoa idosa com mais de 65 anos, incapaz de prover seu próprio sustento, receba um salário mínimo mensal. Este amparo abrange também os autistas, independentemente da idade. Indivíduos com transtorno do espectro autista são considerados portadores de deficiência para fins legais, e, uma vez comprovados os requisitos, suas famílias recebem um valor equivalente a até um salário mínimo.
O autismo representa um distúrbio no desenvolvimento que impacta a capacidade de comunicação, interação social e comportamento da pessoa afetada. Essa condição pode gerar incapacidades que afetam o desempenho em âmbitos como escolar, profissional e nas atividades cotidianas. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) se destina a auxiliar aqueles com autismo que vivem em situação de vulnerabilidade social. Trata-se de um benefício assistencial direcionado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Para pessoas com autismo ou aqueles que convivem com alguém nessas condições, é crucial compreender o funcionamento do BPC e o processo para solicitar esse benefício. Este artigo oferecerá uma explicação abrangente sobre o BPC para autismo, abordando quem tem direito, como realizar a solicitação e quais documentos são necessários.
1. O que é o BPC / LOAS para autistas?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um auxílio assistencial destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Contudo, ainda há várias dúvidas entre as pessoas sobre o que o benefício representa e quem tem direito ao LOAS.
É importante ressaltar que o benefício LOAS não requer que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, o que implica que não confere direito a aposentadoria ou pensão por morte. Seu propósito é assegurar a subsistência de indivíduos em situação de vulnerabilidade social, incapazes de prover seu próprio sustento. Pessoas com autismo que se encaixam nesses critérios têm o direito de solicitar o benefício, desde que apresentem comprovação de sua condição por meio de laudos e atestados médicos.
2. Quem tem direito ao BPC / LOAS para autistas?
Todas as pessoas com autismo que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação têm o direito de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). É fundamental ter em mente que o autismo é oficialmente reconhecido como uma deficiência, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na seção F84 (Transtornos globais do desenvolvimento), e que essa condição pode ter impactos significativos na capacidade de trabalho e independência da pessoa afetada.
Para obter o BPC, a pessoa com autismo deve apresentar laudos ou atestados médicos que confirmem sua condição e detalhem as limitações que ela enfrenta nas atividades cotidianas. Esses documentos devem ser emitidos por profissionais especializados em autismo, como neuropediatras ou psiquiatras.
Além disso, é necessário comprovar que a renda familiar per capita não ultrapassa ¼ do salário mínimo. Isso implica que a soma da renda de todas as pessoas que residem na mesma casa deve ser dividida pelo número de moradores, e o resultado deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Para a criança com autismo, além da verificação da renda, é conduzida uma avaliação da deficiência, cujo propósito é identificar impedimentos de longa duração (com efeitos por no mínimo 2 anos) que restrinjam a criança em suas atividades diárias ou participação na sociedade.
Essa avaliação ocorre em duas etapas, sendo uma conduzida por médicos peritos e a outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem uma ordem específica para minimizar o tempo de espera do solicitante.
Portanto, além de respeitar o limite de um quarto do salário-mínimo por membro da família, a criança com deficiência também deve passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar sua condição de incapacidade.
A avaliação social é crucial, pois as pessoas com deficiência enfrentam desafios não apenas relacionados às suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também à interação desses aspectos no contexto em que vivem. Dessa forma, a perspectiva social complementa a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
É importante notar que é possível contestar o limite de renda judicialmente, desde que o juiz reconheça outros elementos que comprovem a situação de pobreza e incapacidade.
Da mesma forma, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único para receber o benefício.
ATENÇÃO: Se for demonstrada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de avaliação médica e social, essas avaliações serão realizadas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (como hospitais) ou acolhida (como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Caso o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência seja feito em um município diferente de seu domicílio, o INSS deverá custear as despesas com transporte e diárias do requerente.
3. Quais os documentos necessários para requerer o BPC / LOAS para autistas?
Para requisitar o BPC para autismo, é necessário agendar uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse agendamento pode ser realizado por telefone, discando o número 135, ou através do site oficial do INSS.
Se o indivíduo com autismo preenche os critérios para receber o BPC/LOAS, pode solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é imprescindível estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por uma avaliação social.
No dia da perícia médica no INSS, é necessário apresentar todos os documentos que confirmem a condição de autismo e a renda familiar per capita. Entre os documentos requeridos estão:
Laudos médicos que atestem a condição de autismo;
Exames e relatórios médicos que evidenciem a limitação da pessoa com autismo;
Documento de identificação válido (RG, CNH ou carteira de trabalho);
CPF;
Comprovante de residência;
Cadastro Único - CadÚnico atualizado;
Certidão de nascimento ou casamento;
Laudo ou Atestado médico, no caso de pessoa com deficiência;
Comprovantes de gastos.
Para validar a deficiência, é crucial apresentar laudos médicos que confirmem o diagnóstico de autismo e seus impactos na capacidade laboral da pessoa. Adicionalmente, é recomendável fornecer relatórios médicos e psicológicos que destaquem as limitações e necessidades específicas da pessoa com autismo.
Após a apresentação dos documentos, o INSS analisará o requerimento e, se estiver tudo em ordem, concederá o benefício dentro do prazo legal de 45 dias, a partir da data de entrada do pedido. Esse prazo pode ser estendido caso o INSS necessite de mais tempo para análise, podendo chegar a até 2 anos para conclusão do processo. Se houver pendências documentais ou informações adicionais necessárias, o INSS solicitará ao requerente providenciar essas informações.
A concessão do benefício LOAS depende de avaliação social e médica realizada pelo INSS. Por isso, é fundamental apresentar toda a documentação necessária e comprovar a condição de risco social para agilizar o processo.
É essencial destacar que, assim como em outras deficiências, o processo de obtenção do BPC para pessoas com autismo pode ser burocrático e exigir muita documentação. Por isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode auxiliar na organização dos documentos e no cumprimento dos prazos.
Caso o pedido de BPC seja negado, é possível entrar com recurso administrativo e/ou judicial para garantir os direitos da pessoa com autismo. Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar em todo o processo e defender os interesses da pessoa com autismo.
4. Somente criança autista pode receber o BPC / LOAS?
Não é necessário! Conforme mencionado anteriormente, para se qualificar ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os indivíduos autistas não precisam atender ao critério de idade, mas apenas aos requisitos de renda estabelecidos.
Portanto, tanto crianças quanto adultos diagnosticados no espectro autista podem solicitar o benefício.
É crucial enfatizar que, no caso dos adultos autistas, é preciso demonstrar a incapacidade de trabalhar e prover o próprio sustento, tornando-se assim dependentes financeiramente de familiares ou pessoas próximas que possam oferecer suporte. Portanto, a condição de dependência econômica é um dos fatores relevantes para a concessão do benefício.
5. Para receber o BPC / LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?
Também não. Por ser um benefício assistencial, não há a exigência de ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Dessa forma, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), amparado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é a assistência fornecida pela Previdência Social a pessoas que, mesmo sem histórico de contribuições para o INSS, encontram-se em situação significativa de vulnerabilidade. Portanto, é importante lembrar que mesmo aqueles que nunca se filiaram ao INSS têm o direito de solicitar o benefício.
6. Como é feita a composição do grupo familiar no BPC / LOAS?
Já está claro que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência pertencentes à mesma família podem receber o BPC/LOAS. No entanto, quem é considerado parte do grupo familiar do solicitante do benefício?
Para avaliação da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, os seguintes membros são considerados integrantes do grupo familiar:
Cônjuge ou companheiro(a);
Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
Irmãos solteiros;
Filhos(as) solteiros(as);
Enteados(as) solteiros(as);
Menores tutelados.
É importante salientar que esta lista é taxativa, ou seja, os componentes do grupo familiar para o BPC/LOAS são exclusivamente os mencionados acima. Pessoas que não estejam nesta lista não são consideradas parte do grupo familiar e não entram no cálculo da renda per capita.
Outro ponto crucial é que apenas as pessoas que residem no mesmo domicílio do requerente compõem o grupo familiar para efeitos da análise da renda exigida pelo BPC/LOAS.
7. O BPC / LOAS é para sempre?
O INSS realiza uma revisão a cada dois anos para verificar se o beneficiário continua a atender aos requisitos para receber o BPC/LOAS.
Se durante essa revisão o INSS identificar alterações nas condições que inicialmente concederam o direito ao benefício, como, por exemplo, um aumento na renda acima de ¼ do salário-mínimo ou o falecimento do beneficiário, os pagamentos são imediatamente interrompidos.
O pagamento é suspenso em três situações específicas:
Quando o beneficiário não atende mais aos requisitos do BPC (por exemplo, aumento na renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho).
Quando é identificada alguma irregularidade.
No caso de falecimento do beneficiário.
O processo de revisão bianual inicia-se com uma avaliação realizada por assistentes sociais e, no caso das pessoas com deficiência, inclui também uma perícia médica.
Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem um prazo de 30 dias para apresentar recurso, podendo contar com o suporte de um advogado previdenciário.
8. Por que contar com a ajuda de um advogado para solicitar seu benefício?
O advogado previdenciário é o profissional ideal para auxiliá-lo na agilização do benefício em análise e na defesa de seus direitos.
As responsabilidades do previdenciarista envolvem oferecer todo o suporte necessário para a solicitação do benefício de maneira eficiente, aumentando as chances de deferimento. Além disso, esse profissional tomará todas as medidas administrativas e, se preciso, judiciais para assegurar o cumprimento do prazo de análise do benefício.
No caso de negativa por parte do INSS, o advogado previdenciário estará ao seu lado para orientá-lo na interposição de recurso ou de ação judicial, buscando garantir a concessão do benefício.
Todas essas ações visam ajudá-lo a receber o benefício de forma rápida, no valor adequado, e incluindo todos os retroativos devidos.
Todos os serviços mencionados ao longo do texto estão disponíveis na Bernardo & Fernandes. Contamos com uma equipe integralmente dedicada a fornecer a melhor assessoria jurídica em Direito Previdenciário.
Nossa equipe pode auxiliá-lo a conquistar seu benefício em todo o Brasil e até mesmo no exterior.
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