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Contribuinte individual pode recolher a contribuição previdenciária em atraso?

Foto do escritor: Bernardo & FernandesBernardo & Fernandes

Atualizado: 2 de dez. de 2020


A possibilidade de pagamento da contribuição ao INSS em atraso é uma das principais dúvidas dos segurados que deixaram de recolheram INSS em algum momento da vida.


Nesse texto iremos explicar como e quando é possível efetuar esse recolhimento em atraso, uma vez que nem sempre será necessário ou possível esse recolhimento. Isso porque é preciso preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento no INSS, ou o tempo pago em atraso pode não contar para aposentadoria.


Imposta dizer então que não basta o segurado apenas querer pagar alguns meses para adiantar a aposentadoria, pois recolher contribuições em atraso sem observar as regras pré-estabelecidas pode não ser contado como tempo de contribuição e o segurado poderá perder seu dinheiro.

Mas afinal, o que é preciso para que o segurado possa efetivamente recolher as contribuições em atraso?

No caso do contribuinte individual (antigo autônomo), que é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria, é possível pagar o INSS em atraso de qualquer época a partir da 1ª contribuição.


Quando o recolhimento em atraso for referente aos últimos cinco anos e o segurado já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS não será necessário comprovar a atividade profissional ou apresentar demais documentação no INSS.


Nesses casos, basta calcular diretamente pelo site do INSS quais os períodos e valores que o segurado deseja recolher em atraso, emitir as guias, e efetuar o pagamento, incluindo juros e multa.


Importante!

Existem 3 casos em que a contribuição paga em atraso só vai contar como tempo para aposentadoria se o segurado comprovar o efetivo exercício de atividade remunerada na época. São eles:

  1. Quando o recolhimento em atraso for anterior aos últimos cinco anos;

  2. Quando o recolhimento em atraso for menor que 5 anos, mas o segurado nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

  3. Quando o atraso é menor que 5 anos, o segurado deseja pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.


A próxima questão então é: Como comprovar o efetivo exercício de atividade remunerada?

Como dito no tópico anterior, existe alguns casos em que o segurado precisará comprovar que exerceu atividade remunerada nos períodos em que deseja o recolhimento em atraso.


Nesses casos, é necessário abrir um processo administrativo junto ao INSS, para requerer a emissão das guias de regularização de débito e apresentar os documentos que comprovam o efetivo exercício da atividade remunerada.


Esse processo pode ser feito tanto nas agências do INSS, quanto no site do Meu INSS, podendo ser feito via atualização de tempo de contribuição ou junto com o pedido de aposentadoria (ou de qualquer outro benefício).


São documentos aptos a comprovar o efetivo exercício de atividade profissional remunerada:


  • Declaração de Imposto de Renda;

  • Certidão de regularidade emitida pelo Conselho de Classe (quando a profissão tiver);

  • Inscrição de profissão na Prefeitura;

  • Notas fiscais;

  • Comprovante de pagamento do serviço prestado, referente ao período que deseja a regularização.

Após apresentar os documentos necessários, o próprio INSS emite a Guia de Regularização de Débito, para que o segurado efetue e pagamento. Todavia, vale repetir que sem comprovar o exercício de atividade profissional, de nada adianta pagar em atraso, pois não será contabilizado como tempo de contribuição, assim, é dinheiro jogado fora.

Contribuição em atraso anterior a 1996

Um último ponto relevante sobre o recolhimento de contribuições em atraso, é referente as contribuições anteriores a 1996. Isso porque o pagamento de juros e multas para contribuições em atraso do INSS passou a ser exigido apenas a partir de outubro de 1996.


Importa dizer, portanto, que, para regularização de períodos anteriores a 1996 o INSS não poderia cobrar valores referente a multa e juros, ocorre que administrativamente o INSS vem cobrando mesmo assim esses valores.


Nesses casos, é possível ingressar com pedido judicial contra o INSS, requerendo que a autarquia corrija o cálculo para que o segurado possa efetuar o pagamento correto dos valores devidos.


Para aqueles segurados que já efetuaram o pagamento em atraso de contribuições anteriores a 10/1996 é possível ingressar com uma ação judicial para pedir a restituição dos juros e multas pagos ao INSS.


Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

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