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Amamentação no trabalho: Um direito da mãe e do bebê

Foto do escritor: Bernardo & FernandesBernardo & Fernandes

Com o avanço e conquista de muitos direitos, a mulher está cada vez mais inserida no mercado de trabalho, além de ser a principal provedora do sustento do lar de muitas famílias. Sob esse enfoque, foi necessário atualizar a legislação para proteger a mulher que amamenta, e como fazer para que ela continue amamentando, mesmo com a necessidade de voltar ao trabalho.


São direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: toda criança tem direito ao aleitamento materno e toda mãe tem o direito de amamentar seu filho. Porém, como a amamentação deve funcionar nas empresas após o período de licença maternidade e quais são os direitos garantidos por lei?

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de idade e como complemento até os 2 anos ou mais. Contudo, no Brasil, na maior parte das empresas, a licença-maternidade é de apenas quatro meses, o que torna a amamentação um desafio para muitas mães.


A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, em seu artigo 396, que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho (biológico ou adotado), até que ele complete seis meses de idade.

Esse período de seis meses poderá ainda ser prorrogado, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança. Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço.

Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira. Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra "amamentar", contida na norma, seria o de "alimentar"


Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

§ 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

§ 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.


Como na maioria dos casos esse intervalo da licença amamentação não é possível devido a logística, a empresa acaba dispensando a mamãe uma hora mais cedo do expediente ou permitindo que ela ingresse uma hora mais tarde para cumprir esse direito e aí existe uma redução de jornada de trabalho para a licença amamentação se cumprir.

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