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Abono Permanência: o que é e quem tem direito?

Foto do escritor: Bernardo & FernandesBernardo & Fernandes

Atualizado: 2 de dez. de 2020



O que é o Abono Permanência?

O Abono de Permanência é um benefício, uma espécie de incentivo financeiro concedido ao servidor público estatutário, que mesmo tendo implementado os requisitos necessários para a aposentadoria, deseja continuar trabalhando.


O Abono Permanência é devido aos servidores públicos estatutários federais, estaduais e municipais. Vale destacar que o Abono Permanência também é devido aos servidores públicos que não tem Regime Previdenciário Próprio, ou seja, quando mesmo concursados contribuem ao INSS.


O valor do Abono Permanência é equivalente ao valor que o servidor público paga de contribuição previdenciária, ou seja, o valor efetivo do benefício varia de acordo com o salário e a contribuição do servidor.


Quem tem direito ao abono permanência?

Tem direito ao Abono de Permanência o servidor público federal, estadual e municipal, vinculado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência) ou ao RGPS (Regime Geral de Previdência) que já tenha implementado os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria.

Vale ressaltar que para ter direito ao Abono, o servidor precisa permanecer em atividade obrigatoriamente, visto que se trata de um incentivo para que os servidores retardem a aposentadoria.


Quais são os requisitos para a concessão do abono permanência?

Para que o servidor tenha direito ao recebimento do Abono de Permanência é necessário que o mesmo cumpra alguns requisitos legais, previstos no artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, são eles:

  1. No mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

  2. Pelo menos 5 anos no cargo efetivo;

  3. Completar os requisitos de aposentadoria voluntária.

E quais os requisitos da aposentadoria voluntária?



Servidor que ingressou no serviço público até 16/12/1998:

Servidor que ingressou no serviço público de 17/12/1998 até 31/12/2003:


Se o servidor ingressou no serviço público após 31/12/2003:


Em se tratando de professores:


Servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos e possuem direito à aposentadoria especial é necessário comprovar 25 anos na atividade, 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria, tanto para homem quanto para mulher.


Quando solicitar o abono permanência?

O abono de permanência de acordo com a legislação em vigor, não depende de prévio requerimento do servidor, devendo ser concedido pela administração automaticamente quando os requisitos necessários forem cumpridos.


Ocorre que em diversas vezes a administração não analisa os requisitos dos servidores sem que esses solicitem a concessão do Abono Permanência.

Portanto, o mais aconselhável é que o servidor, quando entender que implementou os requisitos para a concessão do Abono, faça um requerimento junto ao RH para que o benefício seja concedido.


Se mesmo com os requisitos implementados a administração se negar a conceder o benefício é possível ingressar com ação judicial requerendo a condenação da administração ao pagamento do Abono Permanência.


É possível receber o abono permanência de forma retroativa?

Não são raras as vezes que o servidor público implementa os requisitos para o Abono Permanência e por desconhecimento ou esquecimento não solicita o benefício para a administração e esta por sua vez também não concede o benefício de ofício, como poderia e deveria fazer.


Nesses casos, geralmente mediante ação judicial, é possível requerer o pagamento das parcelas vencidas do Abono Permanência, desde a implementação dos requisitos, respeitada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos).



Projeto de Emenda à Constituição 139/2015

Importante ainda ressaltar que está em tramitação, junto ao Congresso Nacional, a PEC 139/2015, que tem por objetivo extinguir o benefício do Abono Permanência.


A justificativa no Projeto se pauta na crise financeira que o Brasil enfrenta há alguns anos. Em setembro de 2019 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados emitiu parecer de aceitação da proposta, isso não significa que o Abono será extinto, apenas que a PEC foi considerada o meio adequado para propor a mudança da legislação.


Atualmente, o Abono de Permanência segue em vigor e deve ser pago a todos os servidores que implementarem os requisitos necessários para tanto.


Se você ficou com alguma dúvida sobre o Abono de Permanência, ou se não tem certeza quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão do mesmo, procure um advogado especialista, ele poderá lhe auxiliar e analisar seu caso.

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