O que é o Abono Permanência?
O Abono de Permanência é um benefício, uma espécie de incentivo financeiro concedido ao servidor público estatutário, que mesmo tendo implementado os requisitos necessários para a aposentadoria, deseja continuar trabalhando.
O Abono Permanência é devido aos servidores públicos estatutários federais, estaduais e municipais. Vale destacar que o Abono Permanência também é devido aos servidores públicos que não tem Regime Previdenciário Próprio, ou seja, quando mesmo concursados contribuem ao INSS.
O valor do Abono Permanência é equivalente ao valor que o servidor público paga de contribuição previdenciária, ou seja, o valor efetivo do benefício varia de acordo com o salário e a contribuição do servidor.
Quem tem direito ao abono permanência?
Tem direito ao Abono de Permanência o servidor público federal, estadual e municipal, vinculado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência) ou ao RGPS (Regime Geral de Previdência) que já tenha implementado os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria.
Vale ressaltar que para ter direito ao Abono, o servidor precisa permanecer em atividade obrigatoriamente, visto que se trata de um incentivo para que os servidores retardem a aposentadoria.
Quais são os requisitos para a concessão do abono permanência?
Para que o servidor tenha direito ao recebimento do Abono de Permanência é necessário que o mesmo cumpra alguns requisitos legais, previstos no artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, são eles:
No mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
Pelo menos 5 anos no cargo efetivo;
Completar os requisitos de aposentadoria voluntária.
E quais os requisitos da aposentadoria voluntária?
Servidor que ingressou no serviço público até 16/12/1998:
Servidor que ingressou no serviço público de 17/12/1998 até 31/12/2003:
Se o servidor ingressou no serviço público após 31/12/2003:
Em se tratando de professores:
Servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos e possuem direito à aposentadoria especial é necessário comprovar 25 anos na atividade, 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria, tanto para homem quanto para mulher.
Quando solicitar o abono permanência?
O abono de permanência de acordo com a legislação em vigor, não depende de prévio requerimento do servidor, devendo ser concedido pela administração automaticamente quando os requisitos necessários forem cumpridos.
Ocorre que em diversas vezes a administração não analisa os requisitos dos servidores sem que esses solicitem a concessão do Abono Permanência.
Portanto, o mais aconselhável é que o servidor, quando entender que implementou os requisitos para a concessão do Abono, faça um requerimento junto ao RH para que o benefício seja concedido.
Se mesmo com os requisitos implementados a administração se negar a conceder o benefício é possível ingressar com ação judicial requerendo a condenação da administração ao pagamento do Abono Permanência.
É possível receber o abono permanência de forma retroativa?
Não são raras as vezes que o servidor público implementa os requisitos para o Abono Permanência e por desconhecimento ou esquecimento não solicita o benefício para a administração e esta por sua vez também não concede o benefício de ofício, como poderia e deveria fazer.
Nesses casos, geralmente mediante ação judicial, é possível requerer o pagamento das parcelas vencidas do Abono Permanência, desde a implementação dos requisitos, respeitada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos).
Projeto de Emenda à Constituição 139/2015
Importante ainda ressaltar que está em tramitação, junto ao Congresso Nacional, a PEC 139/2015, que tem por objetivo extinguir o benefício do Abono Permanência.
A justificativa no Projeto se pauta na crise financeira que o Brasil enfrenta há alguns anos. Em setembro de 2019 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados emitiu parecer de aceitação da proposta, isso não significa que o Abono será extinto, apenas que a PEC foi considerada o meio adequado para propor a mudança da legislação.
Atualmente, o Abono de Permanência segue em vigor e deve ser pago a todos os servidores que implementarem os requisitos necessários para tanto.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o Abono de Permanência, ou se não tem certeza quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão do mesmo, procure um advogado especialista, ele poderá lhe auxiliar e analisar seu caso.
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